Senado aprova preservação de sigilo de pessoas com HIV
De autoria do senador Randolfe Rodrigues, lei prevê multa e indenização por danos para quem vazar essas informações
O Senado aprovou nessa quarta-feira, 8, o projeto de lei (PL 315/2021), que estabelece a obrigatoriedade do sigilo sobre condição de pessoas que vivem com HIV, hepatite, hanseníase ou tuberculose. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto torna obrigatório a preservação do sigilo em serviços de saúde, de ensino e em locais de trabalho.
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
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A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
Randolfe Rodrigues destacou que a proposta atende o anseio do movimento nacional das pessoas vivem com essas doenças, que há muito tempo desejava a aprovação do projeto, que tramita no Congresso desde 2018.
“Nós Temos no brasil 920 mil pessoas que vivem com HIV. Quase um milhão de brasileiros vivem com HIV. A ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem as pessoas. Hoje, com avanço da ciência, é perfeitamente compreensível e é necessário ser assegurado, ser garantido a essas pessoas, o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo”, disse o parlamentar.
Sigilo de dados de pessoas com HIV, hepatite, hanseníase e tuberculose
A lei também proíbe a divulgação de dados que possam identificar pessoas que tenham essas doenças nos âmbitos jurídicos, de administração e segurança pública, além das mídias escritas e de audiovisual.
Apenas o sigilo profissional pode ser quebrado com determinação judicial, por justa causa ou que haja autorização da pessoa com a doença. Caso a pessoa seja menor de idade, será necessário o aval do responsável legal.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá indenizar a vítima por danos morais e materiais, além de sofrer penalidades estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como advertências e multas. As penalidades podem ser aplicadas em dobro em situações comprovadas que o sigilo foi quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa a pessoa com o vírus.