Sentença ‘copia e cola’ da juíza da Lava Jato derrubada por tribunal
O argumento aceito pelo TRF-4 é similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia
A 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da operação da ‘Lava Jato’. A informação é do site Consultur Jurídico.
Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen, diz que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível” e que “a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões”.

O o desembargador Leandro Paulsen argumentou ainda na decisão que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.
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Lula e o sítio de Atibaia
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por Hardt em uma decisão de fevereiro deste ano, e os advogados do ex-presidente também afirmaram que houve cópia por parte da magistrada.