Servidor aposentado do Senado é detido por filmar por baixo da saia de mulher

Homem foi flagrado em importunação sexual

Um servidor aposentado do Senado Federal de 59 anos foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal filmando por baixo da saia de uma mulher que fazia compras em um supermercado. A ação, que durou aproximadamente 10 segundos, aconteceu no último sábado, 29.

Imagens de câmeras de segurança mostram o comportamento do homem. Ele espera que a vítima fique de costas e tente pegar um produto em uma das prateleira. Então, ele coloca o celular posicionado abaixo do vestido.

Uma funcionária percebeu a ação –posteriormente confirmado pelas imagens do circuito interno do estabelecimento– e avisou a moça.

Importunação sexual é crime

Homem foi flagrado em importunação sexual
Créditos: iStock/@asiandelight
Homem foi flagrado em importunação sexual

Importunação sexual agora é crime, com pena prevista de um a cinco de prisão. A lei ganhou apelo no Legislativo após recorrentes casos de homens que se masturbaram em mulheres nos transportes públicos e foi sancionada em 2019.

A lei também criminaliza a divulgação por vídeo e foto de cena de sexo, ou nudez, sem o consentimento da vítima. O mesmo vale para publicação de cenas de estupro.

A lei prevê aumento da pena em até dois terços caso o crime seja praticado por pessoa íntima da vítima ou cuja finalidade seja motivada por vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

Como denunciar importunação sexual e assédio

O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.

Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.