SP: Deputado Orlando Silva sofre racismo em restaurante de São Paulo
'Aqui não é seu lugar', disse agressor que também empurrou a presidente da UNE durante a confusão
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), denunciou em suas redes sociais, ter sofrido racismo em um restaurante na Liberdade, região central de São Paulo, na noite de segunda-feira, 2.
Segundo relato do deputado, um homem teria se levantado da mesa em que estava para atacá-lo verbalmente na mesa do lado. Acompanhado da presidente da União Nacional dos Estudantes, Bruna Brelaz, e dos ativistas Renan e Camila Ribeiro, o homem se exaltou e teria empurrado Bruna e tentado buscar uma cadeira para agredir outra pessoa.
“De repente, o sujeito se levanta e diz: ‘O que faz aqui? Aqui não é seu lugar!’ E rapidamente passa a fazer agressões verbais contra mim, contra minha atuação política, contra o que represento, e a falar que Bolsonaro iria nos destruir”, disse Silva, nas redes sociais.
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De acordo com Orlando Silva, depois de proferir diversas agressões, o homem foi expulso do restaurante por funcionários. O deputado disse ainda que registrou um boletim de ocorrência e que pretende processar o agressor.
“Quando ele rompeu a barreira feita pelos funcionários, as pessoas que estavam comigo se puseram de pé. Ele tudo fez para me tirar do sério, mas consegui manter a serenidade”, disse.
“Ao final, os funcionários do restaurante conseguiram retirar o sujeito do local. Essa postagem é uma denúncia e um pedido de ajuda na identificação desse sujeito! Registramos o BO e vamos processá-lo. Aguardamos que a polícia identifique o agressor o mais rápido possível”, completou.
Na denúncia, Orlando Silva ainda destacou: “Sei que incomoda muito um homem negro que ocupa espaço de poder e faz combate sem trégua a Bolsonaro e ao bolsonarismo. Mas não vamos nos intimidar, não vamos recuar! Ao contrário! Vamos avançar com mais determinação na luta contra o fascismo”.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) do DHPP recebeu requerimento nesta quarta-feira, 4, e instaurou inquérito policial para apurar os crimes de racismo, ameaça, injúria, calúnia e difamação. “Diligências são realizadas visando ao esclarecimento dos fatos”, disse a pasta.
“Ao proferir termos como ‘você não merece estar aqui, nenhum de vocês!’, o averiguado parece ter agido com intuito racista, pois revela que, no imaginário dele, pessoas negras não poderiam frequentar um estabelecimento caro e elitizado como aquele”, dizem os advogados André Lozano Andrade e Fernanda Peron Geraldini, que representam Orlando Silva, Brelaz e Ribeiro, no requerimento apresentado em delegacia..
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.