SP não cumpre lei que prevê 100% dos ônibus adaptados para deficientes
Reportagem de Mayara Paixão e Caio Nascimento, repórteres da Jornalismo Júnior (ECA-USP), em parceria com o site Fiquem Sabendo
Apesar de um decreto presidencial determinar que 100% da frota dos coletivos municipais estivesse adaptada para deficientes, desde o dia 2 de dezembro de 2014, 14% dos 14.702 coletivos em circulação na cidade de São Paulo não têm itens básicos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Isso representa um total de 2.110 veículos.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da SPTrans (empresa municipal de transporte) obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com as informações disponibilizadas pela administração municipal, do total de ônibus não adaptados, 66% (dois terços) não têm piso baixo na parte dianteira e 40% não possuem elevador.
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O parágrafo 3º do artigo 38 do Decreto Presidencial nº 5.296/2014, assim dispõe: “A frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.”
Uma lei federal de 2008 exige, ainda, que nenhum coletivo saia de fábrica sem equipamento de acessibilidade.
Os elevadores são velhos e, às vezes, não funcionam, diz cadeirante
A falta de acessibilidade decorrente da estrutura inacabada dos coletivos em operação na capital paulista afeta, diariamente, milhares de paulistanos. É o caso do autônomo Hélio Aparecido dos Santos, de 43 anos.
Cadeirante há 16 anos, Santos conta que enfrenta dificuldade no seu trajeto diário entre o Jaraguá e a Vila Nova Cachoeirinha, bairros da periferia, na zona norte de São Paulo. “Os elevadores são velhos e às vezes não funcionam”, diz. Veja aqui a íntegra da reportagem.