STF adia sessão de pedido de Habeas Corpus de Antonio Palocci
Por 6 votos a 5, decidiu-se que recurso não fosse analisado, por se tratar de uma prisão preventiva anterior à sua condenação de 12 anos e 2 meses de prisão – que motivou o pedido de outra ordem de prisão preventiva, expedido pelo juiz federal Sergio Moro.
Apesar disso, os ministros consideraram avaliar a possibilidade de conceder um habeas corpus através de uma ordem de ofício – ou seja, por conta do próprio tribunal.
Em sua análise, o relator do caso Edson Fachin avaliou que “a superveniência da sentença condenatória acarreta modificação do debate processual, bem como alteração do título prisional originário”, “Enfatizo que a superveniência da sentença produz uma realidade processual de maior amplitude em relação ao momento da impetração”. Além dele, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela manutenção do ex-petista na cadeia.
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Mesmo após a negativa, os ministros se puseram a discutir, por solicitação de Fachin, o caso de Palocci nesta quinta-feira, 12.