STF analisará correção do FGTS entre 1999 e 2013

Decisão do Supremo Tribunal Federal pode alterar a forma de correção anual das contas do FGTS, afetando milhões de trabalhadores

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Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de retomar a análise sobre a correção anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contas abertas entre 1999 e 2013. A decisão da Corte pode ter um impacto significativo sobre os rendimentos dessas contas, afetando milhões de trabalhadores em todo o país.

Entendendo o caso

O julgamento em questão refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, apresentada pelo partido Solidariedade em 2014. Desde então, a constitucionalidade do índice de correção utilizado para o reajuste anual do FGTS tem sido objeto de intensos debates e discussões.

Atualmente, a correção anual das contas do FGTS é calculada com base em uma taxa fixa de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que tem se aproximado de zero nos últimos anos. No entanto, há questionamentos sobre a adequação deste índice, levando a diversas propostas e sugestões para alteração.

Possíveis mudanças na correção do FGTS

O STF deverá avaliar se os trabalhadores têm direito a uma correção mais justa e adequada para suas contas do FGTS. Uma das propostas em discussão é substituir a atual fórmula de correção por uma baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país.

A Advocacia Geral da União (AGU), representando o governo federal, propôs essa mudança, argumentando que o uso do IPCA proporcionaria uma correção mais próxima da realidade inflacionária do país. No entanto, alguns especialistas acreditam que o IPCA ainda seria insuficiente para garantir uma correção justa aos trabalhadores.

O que será julgado pelo STF?

No julgamento, o STF deverá se debruçar sobre os seguintes pontos:

  • A necessidade de alteração no índice de reajuste anual do FGTS;
  • A definição do novo índice de correção, caso a mudança seja aprovada;
  • O direito dos trabalhadores que abriram contas no FGTS entre 1999 e 2013 de receberem eventuais “atrasados”, valores que representariam a diferença entre os rendimentos obtidos e os que deveriam ter sido pagos caso a correção fosse alterada.