STF condena Paulo Henrique Amorim em ação movida por Pereira
O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado, em decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, mais multa, em ação movida por Heraldo Pereira, sob alegação de injúria racial.
Relator do caso, o ministro Roberto Barroso afirmou que “a injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa”.
“No presente caso a matéria ofensiva foi postada e permaneceu disponível na internet por longo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem”, completou.
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O caso refere-se à uma declaração feita por Paulo Henrique Amorim em 2009, quando, na ocasião, o apresentador da Record TV publicou em seu site pessoal “Conversa Afiada” que o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, era um “negro de alma branca” e que não conseguia revelar nada além de ser “negro de origem humilde”.
Após o resultado do STF, Heraldo se pronunciou, dizendo que “a decisão judicial é eloquente por ela mesma”.
“A jurisprudência que surge é significativa para o direito e a justiça no Brasil. Quem opera com o direito não poderá mais se valer de subterfúgios quando o atentado aos direitos da pessoa humana estiver em curso, como em casos de racismo reclassificados para delito de injúria racial, que prescreviam e eram afiançáveis”, continuou o jornalista.
“Se acaba, assim, com uma impropriedade que se tinha no próprio judiciário que, com este desvio, terminava por incentivar a impunidade. Ganha a cidadania no Brasil”, comemorou Pereira.
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