STF decide que cota racial em concurso é constitucional
Por unanimidade, o o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, que cotas raciais em concursos públicos são constitucionais. O julgamento foi motivado por ação protocolada pela OAB (Organização dos Advogados do Brasil), que afirma que “a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional”.
A lei 12.990/2014 determina que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União sejam destinadas a postulantes negros. Ela vale para cargos no Legislativo, Judiciário ou Executivo.
Votaram pela procedência da ação declaratória de constitucionalidade os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Já haviam votado pela procedência da ação os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin.
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