STF discute descriminalização das drogas para consumo próprio
Penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou curso educativo são algumas das punições adotadas para usuários de drogas
Na quarta-feira, 19 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Em Brasília, os ministros devem julgar a descriminalização do porte de drogas para usuários, em um dos processos mais polêmicos em discussão nos dias de hoje. A pauta tramita desde 2011 e terá como relator o ministro Gilmar Mendes.
Atualmente, segundo a Lei Antidrogas, é crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
Porém, não prevê prisão de condenados pelo consumo. Assim, são aplicadas advertências, além de penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou curso educativo. Ou seja: atualmente é crime portar drogas, ainda que só para consumo próprio, porém quem for considerado usuário não vai para a cadeia.
- Vídeos que mostram reação à ‘droga zumbi’ nos EUA viralizam
- Vereadora que denunciou saudação nazista em SC é cassada
- A merda que pode dar na democracia se Bolsonaro for reeleito
- Allan dos Santos é condenado a 1 ano e sete meses por calúnia
A Justiça, em alguns casos, ainda decide tirar o condenado do chamado réu primário, o que pode agravar sua situação no caso de uma futura condenação.
Atualmente, se uma pessoa for flagrada com drogas, é a polícia quem decide se ela deve ser enquadrada como traficante ou usuário. Uma decisão bastante subjetiva e frequentemente pautada por preconceitos.
Para os defensores da descriminalização do porte, impedir o indivíduo de portar droga para o uso próprio fere a intimidade e a liberdade individual, valores expressos na Constituição Federal. Outro argumento é que o consumo de drogas deveria ser tratado como questão de saúde pública e não como crime, com o reforço do combate ao tráfico.
A expectativa é de que a maioria do STF entenda que o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional e que o consumo não pode continuar sendo considerado crime.