STF nega novo recurso de Maluf para recorrer em liberdade
As informações são da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 19, que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não pode recorrer em liberdade da condenação de sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes. Os advogados de Maluf defenderam o recurso por entender que a votação na Primeira Turma que condenou o ex-deputado não foi unânime.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a concessão do recurso. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda tem direito a mais um recurso.
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Conforme a decisão, os embargos só seriam possíveis no caso de dois votos a favor da absolvição. No julgamento, Maluf obteve apenas um voto, mas pela prescrição da pena.
Se a decisão fosse favorável ao parlamentar, a execução da condenação, determinada em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, seria anulada.
Maluf chegou a ficar preso no presídio da Papuda, em Brasília, mas está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira, dia 17, ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.
Lava Jato
Apesar de rejeitar o recurso de Maluf, o STF reconheceu o direito de condenados pela Corte aos embargos infringentes. O entendimento deverá ser aplicado a todos parlamentares que tem foro privilegiado e respondem às acusações da Operação Lava Jato no Supremo.
Pela decisão, o condenado que obtiver pelo menos dois votos pela absolvição em uma das turmas do tribunal, poderá recorrer ao plenário, onde ocorrerá uma nova votação. Dessa forma, a execução de eventuais condenações de investigados na operação deverá levar mais tempo para ocorrer.
Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF e no Código de Processo Penal (CPP), mas havia uma dúvida sobre sua aplicação após 2014, quando o tribunal retirou a competência do plenário para julgar ações penais e transferiu os julgamentos para as duas turmas do Supremo.
Confira a reportagem na íntegra.
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