STJ liberta policiais acusados de assassinar jovens com 111 tiros no RJ

Acusados de fraude processual e assassinato, os quatro policiais envolvidos na chacina de Costa Barros foram libertados nesta terça-feira, 21

Na noite de sábado do dia 28 de novembro de 2015, Roberto de Souza, Carlos Eduardo da Silva Souza, ambos com 16; Cleiton Correa de Souza, 18; Wesley Castro, Wilton Esteves Domingos Júnior, 20 anos, seguiam de Madureira em direção a uma pizzaria, no bairro de Costa Barros, zona norte do Rio Janeiro. Mas jamais chegariam.

Interceptados por um grupo de policiais do 41º Batalhão de Polícia, de Irajá, os jovens foram executados por 111 tiros em mais uma noite marcada pela violência policial na periferia do Brasil. Quase seis meses depois, nesta terça-feira, 21, os quatro acusados foram liberados pelo ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e responderão ao processo em liberdade.

Assassinato e fraude processual 

Imagem compartilhada no Facebook denuncia execução ocorrida em novembro do ano ano passado

À época, a corporação e Justiça determinaram a prisão dos quatro policiais acusados por assassinato: Fábio Pizza da Silva, Antonio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Rezende Barbosa e Márcio Darcy Alves dos Santos. Fábio também responde por fraude processual após ter “forjado” uma arma ao lado do carro atingido pelas balas, justificando uma possível reação das vítimas.

Além das cinco vítimas, um casal de jovens que passava pelo local do crime também foi atingido pelos disparos. Eles pre

Um casal de jovens que passava, no local no momento dos disparos, também foi atingidos. Eles sobreviveram e prestaram depoimento acusando os policiais.

A decisão, publicada no dia 16 de junho, pelo relator do processo, o ministro Nefi Cordeiro, concluiu: “Como já adiantado no exame da liminar, o decreto justifica a prisão apenas em razão da presença de indícios delitivos, deixando de fundamentar a medida extrema nas circunstâncias concretas do caso que pudessem revelar anormalidade apta a justificar a segregação, o que revela a ausência de fundamentos. Não se tendo no tema, com a clara motivação genérica, divergência nesta Sexta Turma do Tribunal, reconheço a ilegalidade arguida. (…) Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus, para a soltura do paciente Fábio Pizza Oliveira da Silva, com extensão da ordem aos corréus Antônio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos”, escreveu o ministro, que ainda não foi encontrado para comentar.