STJ obriga homem a indenizar ex-esposa por contaminá-la com HIV

Ex-marido terá de pagar R$ 120 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um dentista do interior de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 120 mil à ex-mulher, contaminada por ele com o vírus da Aids.

Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ apoiaram o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, favorável à reparação por danos morais à ex-mulher, uma professora da rede pública de ensino.

Exame de sangue para descobrir HIV positivo ou negativo
Créditos: Istok/SubstanceP
Exame de sangue para descobrir HIV positivo ou negativo

Esta é a primeira vez que o tribunal decide pela responsabilização civil de uma pessoa acusada de transmitir HIV a um parceiro sexual.

As informações foram divulgadas pelo STJ, porém o número deste processo não é revelado por causa de segredo judicial.

A mulher entrou na justiça contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável durante 15 anos e teve três filhos, por ter sido infectada pelo HIV nesse período.

Ela já havia conseguido o direito à indenização por danos morais na primeira instância da justiça de Minas Gerais, no valor de R$ 50 mil. No segundo grau, o valor foi aumentado para R$ 120 mil. Ele recorreu ao tribunal superior com o objetivo de aumentar o valor e também obter uma pensão mensal para compensar danos materiais provocados pela separação. A pensão não foi aprovada.

O STJ reconheceu a responsabilidade civil do ex-companheiro, seja por ter sido comprovado no processo que ele tinha ciência da sua condição, seja por ter assumido o risco de contaminar a esposa ao ter relações desprotegidas com ela, sem ela saber que ele possuía o vírus.

Com essa decisão, o STJ criou um precedente para que outras pessoas contaminadas por parceiros sexuais também recebam algum tipo de compensação por danos sofridos.

A deliberação diz respeito a um caso específico, contaminação por HIV, mas pode servir de parâmetro para outros casos envolvendo outras doenças sexualmente transmissíveis.

A possibilidade de condenação é maior ainda quando uma das partes, mesmo ciente da doença, mantém relações sexuais sem avisar o parceiro do problema e sem adotar medidas para reduzir os riscos de contaminação.