Lula desiste de ir a São Bernardo após perder enterro do irmão
Decisão foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal às 12h40 e o enterro aconteceu às 13h
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou no início da tarde desta quarta-feira, 30, a saída temporária do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se despedir do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, em São Bernardo do Campo (SP). Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira, aos 79 anos.
O ex-presidente, no entanto, desistiu de ir a São Paulo quando soube que o sepultamento do irmão já havia acontecido: a decisão de Toffoli foi dada às 12h40, e o enterro aconteceu às 13h. “O presidente Lula gostaria de participar do enterro e se despedir do seu querido irmão. É claro que ele também quer se encontrar com a família, mas para isso vai ter outra oportunidade”, disse Okamotto à revista “Veja”.
A decisão do STF limitava o encontro de Lula exclusivamente a seus familiares em uma unidade militar da região. Na noite da última terça-feira, 29, o ex-presidente teve o mesmo pedido rejeitado pela Polícia Federal, pela juíza Carolina Lebbo e, horas depois, pelo TRF-4.
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No texto, o presidente do Supremo detalhou a medida: “concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”.
Advogados lembraram ditadura militar
Se em plena ditadura militar, o então líder sindical obteve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu, hoje o episódio ocorrido há 39 anos serviu de argumento para os advogados do ex-presidente.
No pedido apresentado ao STF, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.
Isso porque, segundo a lei, condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.