Transexuais e travestis podem incluir nome social no título

De 3 a 9 de abril, travestis e transexuais poderão solicitar nome pelo qual são socialmente reconhecidos

02/04/2018 18:32 / Atualizado em 05/05/2020 10:10

A pouco mais de seis meses das eleições presidenciais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o período de inscrições para que eleitores transexuais e travestis solicitem a inserção do nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. O serviço também permite atualização da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.  Os pedidos podem ser feitios de 3 a 9 de abril.

Reconhecida recentemente pelo TSE no último dia 1º de março, a opção pela autoidentificação é um marco na história da luta pelos direitos da população trans no país.

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Avanços sociais 

Sobre as decisões, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, argumentou em nota: “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”. Fux ainda ressaltou que os avanços são fundamentais para o andamento da Justiça quanto à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”.

Apesar da liberação, nem todos os nomes serão aceitos. “São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis”, acrescentou.

Como solicitar ? 

Para realizar a inclusão do nome social, ou atualizar a identidade de gênero no título, os interessados podem procurar o cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral mais próxima. Pede-se apenas documento de identificação com foto.  Confira mais informações no comunicado divulgado pelo TSE:

 “Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em contapara o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral”, avaliou o TSE.

Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.

“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.

O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para “fins administrativos” pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará “apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, informou o tribunal.