Treinador de muay thai é indiciado por assediar alunas no Rio
Os crimes cometidos por Edson Souza ocorrerem entre 2015 e 2018
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou um treinador de muay thai por importunação e assédio sexual contra quatro alunas. Os crimes cometidos por Edson Souza ocorrerem entre 2015 e 2018.
De acordo com as investigações, o treinador levava as adolescentes de roupas íntimas para pesagem em uma sala vazia da academia Art Fighters, na Lapa, região central do Rio. As informações são do jornal Extra.
As vítimas contaram à polícia que Edson Souza as tocava durante as sessões de massagens, esfregava o pênis em seus corpos e fazia propostas sexuais explícitas.
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“O treinador prevalecia-se da ascendência que mantinha sobre as atletas para buscar a satisfação de sua libido, constrangendo-as ou importunando-as”, diz o delegado Bruno Gilabert, titular da 5ª DP, no inquérito.
O documento diz ainda que “o molestamento ocorria sempre e exclusivamente entre autor e vítima, sem exposição do ato a terceiros”.
Uma das vítimas do Edson é Fernanda Santos Ávila Rigueiro Barbosa, campeã mundial de muay thai. Ela foi a primeira jovem a procurar a delegacia e denunciar o treinador.
A jovem, hoje com 18 anos, conta que é um dos episódios ocorreu durante sessão de massagem. Edson tocou sua genitália, nádegas e lateral dos seios e ficou com pênis ereto. Na ocasião, Fernanda revela que o treinador teria “atenuado o comportamento”.
Como denunciar importunação sexual e assédio
O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.