TSE adia julgamento da chapa Dilma-Temer para fim de abril
Confira checagem de nível de veracidade de frases sobre o caso feito pela Agência Lupa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início nesta terça-feira, dia 4, ao julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que venceu a disputa pela Presidência em 2014.
A pedido dos advogados da ex-presidente, porém, o julgamento foi adiado por cinco dias, mas, devido ao feriado de Páscoa e a viagens oficiais de Gilmar Mendes, presidente do tribunal, só deve ser retomado a partir da última semana de abril. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta terça (4) o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, vencedora da eleição de 2014, com disputas jurídicas entre o relator da cassação, ministro Herman Benjamin, e as defesas da petista e do peemedebista.
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A sessão começou com a discussão sobre o pedido de mais prazo feito pela defesa da ex-presidente Dilma. Contrariando expectativa, o relator votou por conceder mais três dias para a defesa.
Os advogados haviam pedido a reabertura do prazo de cinco dias, mas o ministro entendeu que a defesa já teve 48 horas para se manifestar. No entanto, em votação no plenário, os demais ministros decidiram pelo prazo maior, pedido pela defesa, e não pela proposta de Benjamin.
Se aprovada a cassação, Temer terá de deixar o cargo e um novo presidente será escolhido pelo Congresso.
Abuso político
A ação pede a cassação do registro de candidatura de Dilma e Temer porque, de acordo com os tucanos, eles teriam praticado crimes de abuso político e econômico. Embora tenha sido adiado, o julgamento fez surgir dúvidas e boatos. A Agência Lupa, parceira do Catraca Livre, coletou frases postadas nas redes sociais, checou o nível de veracidade delas e dividiu a divulgação em duas partes. A primeira, publicada ontem, você pode ler neste link. Seguem trechos da segunda parte e, aqui, confira a íntegra.
Afirmação: “Dilma e Temer podem ficar inelegíveis”
Resultado da checagem: VERDADEIRO
Justificativa: A Lei Complementar n° 64/1990 estabelece que ficam inelegíveis por oito anos aqueles que forem condenados por abuso de poder econômico e político em processos eleitorais. A sentença tem que transitar em julgado – ou seja não pode haver mais nenhum recurso aplicável a ela – ou tem que ter sido proferida por órgão colegiado para que a pena seja implementada.
Afirmação: “Se Temer for condenado, os brasileiros votarão de novo para presidente”
Resultado da checagem: AINDA É CEDO
Justificativa: Há um conflito de leis neste momento – e o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para dizer qual deve ser aplicada.
De acordo com o artigo 81 da Constituição Federal, se os cargos de presidente e vice-presidente ficarem vagos nos últimos dois anos do período presidencial, como pode acontecer agora, a eleição para ambos é feita pelo Congresso, de forma indireta. Isso significa que quem vota são os deputados e senadores – não o povo.
Mas o Código Eleitoral passou por uma reforma em 2015 e agora prevê algo diferente. Diz que, em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente até seis meses antes do fim do mandato, o que também é o caso neste momento, deve-se convocar uma nova eleição direta, com todo o país.
Há, portanto, duas normas passíveis de aplicação. Diante da dúvida, o Ministério Público Federal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo que o STF avalie o caso. Por esse motivo, ainda é cedo para dizer qual das duas normas seria aplicada ante uma possível vacância da presidência por conta do julgamento que começa nesta terça-feira no TSE.
Afirmação: “Foi Temer quem escolheu o presidente do TSE”
Resultado da checagem: FALSO
Justificativa: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por sete magistrados: três do STF, dois do STJ e dois advogados indicados pelo presidente da República. O regimento interno do TSE estabelece que o presidente da Corte deve ser eleito dentre os ministros que são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo acontece com o vice-presidente. Hoje esses cargos são ocupados, respectivamente por Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Não foi Temer que transformou Gilmar Mendes ministro do STF – foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – e também não foi ele quem deu posse a Gilmar no TSE.
Vale ressaltar ainda – a título de curiosidade – que fica reservado aos magistrados vindos do STJ o cargo de corregedor do Tribunal Superior Eleitoral.
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