TSE julga admissibilidade da candidatura de Lula
o Tribunal Superior Eleitoral analisa a possibilidade do ex-presidente disputar as eleições de 2018
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vota nesta sexta-feira, 31, a admissibilidade ou não da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às eleições de 2018.
Preso desde abril após ser condenado pelo TRF-4 no processo envolvendo o tríplex do Guarujá, o petista pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e corre o risco de ser impugnado.
ATUALIZADO
Faltando pouco para o encerramento da sessão, a maioria dos ministros do TSE determinaram que Luiz Inácio Lula da Silva não poderá concorrer à presidência da República.
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Se tudo ocorrer conforme já vinha sendo especulado, o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assumirá o posto de candidato ao Planalto do PT, tendo como vice Manuela D’Ávila do PCdoB.
Veja os principais pontos da votação até o momento.
Barroso
Ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso votou pela inadmissibilidade do petista para disputar o pleito presidencial em outubro.
Em seu parecer, Barroso apontou que “diante da incidência da causa de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, diante da impossibilidade dar cumprimento à medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU e da improcedência de todas as demais teses da defesa, eu voto pela procedência das impugnações e pelo reconhecimento da incidência da causa de inelegibilidade e, com consequência, indefiro o pedido de registro do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de presidente da República nas eleições de 2018”.
Edson Fachin
Segundo ministro a votar no julgamento do TSE Luiz Edson Fachin foi favorável à admissibilidade da candidatura do ex-presidente Lula, alegando que, “por conta da recomendação da Comissão Direitos Humanos da ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer direito” do petista “de se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2018”.
Continuaremos atualizando esta matéria conforme os demais ministros forem proferindo seus respectivos votos.
Jorge Mussi
Terceiro votante sobre o processo que analisa a permanência de Lula na corrida presidencial, o ministro Jorge Mussi acompanhou o voto do ministro relator Roberto Barroso, que indefere a candidatura do petista, citando a legitimidade Lei da Ficha Limpa.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção de probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato considerando a vida pregressa do candidato, e aplica-se a todos os cidadãos que queiram postular cargo eletivo perante a Justiça Eleitoral”, pontuou.
Og Fernandes
O ministro Og Fernandes foi “sucinto” ao proferir seu voto, acompanhando o parecer do ministro relator Roberto Barroso, barrando a possibilidade de candidatura do ex-presidente Lula.
Para Og, “o pedido do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil não impeça a candidatura de Lula até condenação final não tem ação vinculante”.
Admar Gonzaga
Quinto ministro a proferir voto no processo que julga a admissibilidade da candidatura do ex-presidente Lula, Admar Gonzaga acompanhou o ministro relator, Luís Roberto Barroso, pela não elegibilidade do petista.
Para Admar, o TSE não investiga a culpabilidade do candidato em relação a fatos cuja competência é de outros órgãos do poder Judiciário, nem avalia se a condenação foi “justa” ou “injusta”, cabendo, pois, ao “STF ou ao STJ deliberar a respeito”.