URGENTE: FGTS extraordinário será liberado este ano?

Saque extraordinário foi adotado no ano passado, por medida do ex-presidente Jair Bolsonaro

O FGTS é um dos principais benefícios trabalhistas do brasileiro. Portanto, qualquer possibilidade de utilização do dinheiro é muito aguardada. No ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro instituiu medida provisória, de forma excepcional, permitindo que houvesse saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1 mil, de forma a auxiliar a economia, por conta dos desdobramentos da pandemia de Covid-19.

Neste ano, no entanto, a modalidade de saque extraordinário do FGTS não está disponível para os trabalhadores brasileiros. Porém, há possibilidade de saque do benefício em caso de calamidade.

Saque calamidade

Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque calamidade é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.  O valor do saque é limitado a R$ 6.220.

Para este tipo de saque, considera-se desastre natural: ​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O que é FGTS?

Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador.

Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Saiba mais, inclusive como sacar o seu FGTS, acessando o site oficial da Caixa Econômica Federal.