Vendedora denuncia tentativa de estupro e é demitida no Rio

O refeitório era chamado de "sala da sarrada"

Anna Paula Oliveira, uma vendedora de 31 anos, denunciou que foi demitida da loja Tim do Norte Shopping, no Rio, depois de denunciar abuso sexual e tentativa de estupro por meio de um canal interno da empresa.

“Desde que cheguei na loja Tim do Norte Shopping, as brincadeiras ‘sem noção’ já aconteciam. No dia 15 de abril, eu vivi o pior dia da minha vida”, relatou Anna Paula no Instagram.

https://www.instagram.com/p/CSSw_yJLC7o/

“Entrei na cozinha como de costume, subi para beber água e fui pega de surpresa pelo meu colega de trabalho, um consultor igual a mim e pelo meu gerente geral. Eles apagaram a luz e fui empurrada para o gerente pelo ‘colega de trabalho’.”

“Minha mente paralisou na hora, não conseguia assimilar por que comigo e o porquê de estarem fazendo aquilo, foram minutos angustiantes. Ele passou a mão no meu corpo, pressionava tão forte o seu corpo contra o meu e beijava o meu pescoço de forma rígida e rápida, enquanto continuava passando a mão no meu corpo, enquanto eu pedia para ele parar e quando vi que seria dali para pior”, relatou.

https://www.instagram.com/p/CSSxqBHLVpR/

Por necessidade financeira, ela tentou continuar trabalhando, mas recorreu a um canal da empresa para denunciar o caso.

Os suspeitos já foram denunciados ao Ministério Público por difamação, ato libidinoso e coação.

Posicionamento da TIM

A TIM repudia veementemente qualquer situação de violência, abuso ou assédio e esclarece que o caso se encontra sob apuração sigilosa por parte das autoridades competentes.

Em função do recebimento da denúncia do Ministério Público, pelo Juiz Criminal, a empresa demitiu os dois colaboradores.

A empresa lamenta a situação exposta pela ex-colaboradora e informa que entrou em contato com a mesma para prestar apoio e suporte psicossocial a ela e a sua família. A empresa esclarece que qualquer decisão tomada com relação a seus colaboradores é sempre feita de forma imparcial e baseada em fatos apurados e documentados.

Ressalta-se, ainda, que a demissão da ex-colaboradora se deve a eventos pregressos vinculados à relação de trabalho e totalmente alheios aos fatos relatados“.