Vídeo mostra momento em que rojão mata turista no litoral de SP
Artefato ficou preso na roupa e explodiu na região do tórax da mulher de 38 anos
A mulher que morreu após um rojão ficar preso no corpo dela e explodir logo durante a virada do ano na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, era Elisângela Tinem, de 38 anos, moradora da capital paulista.
Imagens obtidas pelo G1 mostram o momento em que Elisângela foi atingida na região do tórax pelo artefato. Ela estava com a família na areia da praia do bairro Nova Mirim. Veja o vídeo mais abaixo ou clique aqui.
A jovem morava na capital paulista e viajou para a cidade litorânea com parentes para o Réveillon. Segundo relatos, seus dois filhos estavam com ela no momento da tragédia. O namorado dela também se feriu.
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Equipes de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Militar foram acionadas e constataram a morte da vítima no local.
O corpo de Elisângela Tinem foi sepultado na tarde desta segunda-feira, 2, no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha, zona norte de São Paulo.
Clique no link para ver o vídeo==>https://fb.watch/hOXROtR07u/
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a ocorrência foi registrada como homicídio e lesão corporal culposa na Central de Polícia Judiciária de Praia Grande, e o caso foi encaminhado ao 1°Distrito Policial. O responsável pelo disparo do rojão não foi identificado.
Soltura de fogos é proibida em SP
A queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido é proibida no estado de São Paulo. A Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amar, foi sancionada pelo ex-governador João Doria em 29 de julho de 2021.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
É permitida apenas a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa é equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.