Vocalista é 1º condenado a ser preso por tragédia na boate Kiss

A prisão ocorreu após o STF suspender habeas corpus preventivo dos quatro réus no incêndio que deixou 242 mortos

O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, é o primeiro condenado preso pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). O músico se apresentou nesta terça-feira, 14, no Presídio de São Vicente do Sul.

A prisão ocorre após o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo. As informações são do G1.

Júri condena banda e sócios da boate Kiss por mortes
Créditos: Reprodução/Twitter @matheuspbeck
Júri condena banda e sócios da boate Kiss por mortes

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux considerou “a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional” para aceitar o recurso.

Segundo o ministro, “a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal”.

Também foram condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas, em 2013, Elissandro Spohr, o dono da boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda. As penas variam de 18 a 22 anos de prisão.

Na semana, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito dos quatro réus recorrerem em liberdade. O desembargador entendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

Todos os réus foram condenados por por homicídio simples com dolo eventual –quando se entende que o réu não tinha intenção de causar a morte de alguém, mas tomou atitudes em que assumiu o risco de que isso ocorresse.