Saiba como será a volta obrigatória às aulas presenciais em SP
As escolas privadas terão prazos e regras determinados pelo Conselhos de Educação.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), detalhou nesta quarta-feira 13, como será a volta obrigatória das aulas presenciais nas escolas estaduais, municipais e particulares no estado. A medida passa a valer já a partir da próxima segunda-feira, 18.
De acordo com as novas medidas, os alunos só poderão deixar de frequentar as aulas presenciais obrigatórias mediante a apresentação de uma justificativa médica (veja detalhes mais abaixo).
Para garantir a segurança do retorno às aulas presenciais nesta primeira etapa, todos os protocolos sanitários, como o distanciamento de um metro entre os alunos, uso obrigatório de máscara e álcool em gel, serão mantidos até o final de outubro.
A partir de 3 de novembro, novas mudanças passarão a ser implementadas, como a não obrigatoriedade do distanciamento de um metro e, por consequência, a descontinuidade do revezamento entre os alunos nas aulas presenciais.
Aulas presenciais na rede particular
A retomada das aulas 100% presenciais também será obrigatória nas escolas da rede privada de ensino de São Paulo.
No entanto, as escolas ainda terão prazos definidos pelo Conselho de Educação para se adaptarem a nova norma.
Já a volta obrigatória das aulas presenciais nas redes municipais depende da determinação de cada prefeitura.
Atualmente, a presença dos alunos nas salas de aula é facultativa. Agora, os 3,5 milhões de estudantes da rede pública voltarão às 5,4 mil escolas em todo o estado.
De acordo com o governo de SP, a “imunização de 97% dos profissionais da educação, com esquema vacinal completo, garante maior segurança para a retomada por completo das aulas. Além disso, 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19”.
Exceção à obrigatoriedade
Poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:
- Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
- Jovens gestantes e puérperas;
- Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;
- Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra COVID-19;
- Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.