Voto em trânsito: como votar em outra cidade?
A possibilidade existe apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores
Quem estiver fora da cidade onde reside durante as eleições não precisará abrir mão do direito de votar. Desde 2010, o voto em trânsito é possível, em uma seção especial para isso. Hoje, apenas as cidades brasileiras oferecem essa opção. Portanto, se você estiver no exterior durante as votações, terá de justificar seu voto.
O título de eleitor contém, além das suas informações pessoais, a zona, seção e município onde deve votar. Se você tirou seu documento em Fortaleza, por exemplo, deverá votar lá, em um local determinado. Para participar das votações em outra cidade, deverá votar em trânsito ou transferir o seu título (mas isso só deve ser feito em caso de mudança de município, se o eleitor desejar).
Antes de 2010, quem estava fora do seu domicílio eleitoral no dia de eleição deveria justificar o voto. Naquele ano, permitiu-se votar fora do município apenas nas capitais dos estados e para o cargo de presidente.
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Hoje, o voto em trânsito é possível nos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Vamos descobrir como fazer isso?
Conteúdo publicado originalmente no Politize!