Lista de sites desonestos no Procon chega a 500; veja dicas para comprar com segurança

15/12/2015 05:23 / Atualizado em 07/05/2020 01:40

Criada em 2011, com o objetivo de alertar os consumidores contra empresas de comércio eletrônico que infringem os direitos do consumidor, a lista “Evite esses sites” da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, atingiu a marca de 500 sites não recomendados.

As empresas que compõem a lista são fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas na Fundação, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo. Também compõem essa lista, sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio eletrônico de produtos e serviços.

Problemas com entrega

A principal queixa contra esses sites é a não entrega do produto no prazo, problema que pode criar grandes aborrecimentos para os consumidores. Por isso, antes de fazer compras pela internet, é importante que o consumidor consulte essa lista para não correr o risco de ficar sem as suas compras.

Além de consultar a lista, o consumidor deve também:

– Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;

– Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;

– Desconfiar de ofertas vantajosas demais;

– Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;

– Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).

Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo poderá encaminhar o ocorrido ao site do Procon-SP e em caso de estelionato registrar um Boletim de Ocorrência.