Venda casada é ilegal; veja exemplos e saiba como se defender
A venda casada é uma prática ilegal recorrentemente usada no comércio que se trata basicamente do condicionamento de uma venda ou de um serviço a outro.
Por exemplo: Um serviço que está encalhado ou não rentável para a empresa é oferecido num pacote junto com o serviço que é solicitado pelo cliente. É uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso o cliente está ciente da situação.
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Venda embutida
Já na venda de um serviço embutido na compra, prática também abusiva e ilegal, há a falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor, violando os direitos do consumidor no tocante do acesso à informação clara e precisa. O ato de ludibriar o consumidor contraria a natureza do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39 – inciso IV).
Como evitar
Para evitar cair nessa armadilha: ao fazer a compra, o consumidor deve estar atento ao que diz o vendedor, ler bem o contrato e discriminação dos valores e, ao passar no caixa, verificar o que está discriminado na nota fiscal e prestar atenção se não houve assinatura de um contrato separado porque a garantia estendida prevê isso.
Para remediar depois que o serviço já foi embutido: assim que tomar conhecimento, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi feita e pedir o cancelamento. Se a loja se recusar a realizar o cancelamento, deve-se procurar a justiça.
O correto é: devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.
Fonte: Reclame Aqui