Juiz impede Joice Hasselmann de censurar meu texto sobre suas fraudes

O juiz entendeu que nem todos os xingamentos citados pela deputada Joice Hasselmann foram feitos pelo jornalista, mas, sim por seus seguidores

29/08/2019 07:26 / Atualizado em 29/05/2020 18:55

Escrevi num texto que a jornalista e deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) foi condenada por fraude pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná, acusada de plagiar dezenas de reportagens.

Ela não gostou –e esse foi um dos motivos que a fizeram entrar na Justiça para censurar o texto.

Esse era apenas um trecho dos meus artigos em que eu me defendo de uma Fake News da deputada, que me acusou de ser ativista –e eu pedi uma prova ou qualquer indício.

Quis mostrar que, como jornalista, ela não tinha credibilidade.

O juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de liminar à deputada federal para censurar o portal Catraca Livre.

A Justiça negou pedido de Joice Hasselmann para censurar Catraca Livre
A Justiça negou pedido de Joice Hasselmann para censurar Catraca Livre - Reprodução/Twitter

Ele questionou o fato de Joice Hasselmann ter dito que não foi expulsa do Sindicato dos Jornalistas do Paraná, conforme noticiado pela Catraca Livre.

“Ainda que a autora esteja promovendo ação contra o Sindicato, fato é que nesse momento a afirmação de que a mesma foi expulsa é fato. Não configura qualquer ofensa a divulgação de fato”, completou o magistrado.

Sobre as acusações sobre seus plágios como jornalista, vejam isso aqui:

Profissional foi denunciada por 23 jornalistas de diversos veículos quando ainda atuava no Paraná. Em menos de um mês, 65 reportagens foram copiadas. Caso será encaminhado à Comissão Nacional de Ética.

Leia abaixo o comunicado do SindijorPR.

“O SindijorPR aceitou a decisão do Conselho de Ética do Paraná (CEP) que comprovou o plágio praticado pela jornalista Joice Hasselmann e vai impedir, definitivamente, o ingresso da profissional no quadro social do sindicato (leia aqui). Assim, Joice não poderá integrar a instituição e utilizar serviços e benefícios. A decisão do CEP será publicada em veículo de grande circulação, como prevê o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

“A direção do SindijorPR cumpre o que determina o parecer final do conselho, que identificou o plagio da jornalista em 65 reportagens, escritas por 42 profissionais diferentes, somente entre os dias 24 de junho e 17 de julho de 2014. A denúncia de plágio contra Joice Hasselmann era investigada desde o período pelo CEP, após solicitação de 23 jornalistas de diversos veículos.

Com um processo de mais de 100 páginas, a punição da jornalista Joice Hasselmann é a primeira por plágio no Paraná. A Direção do SindijorPR rechaçou a atitude da profissional, que se apropriou do trabalho intelectual de colegas de profissão, utilizando isso para dar visibilidade à sua carreira, como se fosse a autora das reportagens.

Em reunião, na noite do dia 16 de junho, os diretores do SindijorPR decidiram levar a investigação da fraude nas publicações cometidas por Joice Hasselmann à Comissão Nacional de Ética da Federação dos Jornalistas. O Sindicato entende que o trâmite estadual foi cumprido e cabe, agora, encaminhar o caso de plágio à Comissão Nacional, onde outras sanções estão previstas.

No parecer final, a jornalista é advertida por Contrafação, que é a produção comercial de um artigo sem autorização do profissional e da entidade que detém a sua propriedade intelectual.

O presidente do Conselho de Ética, Hamilton Cesário, que coordenou a análise do plágio, afirma que Joice Hasselmann teve seu direito de questionar as denúncias garantido por diversas vezes, mas não atendeu a nenhuma convocação. “Ela abriu mão de se defender”, destaca Cesário.

Outra consequência da decisão, além de não poder exercer seu direito como jornalista vinculada ao SindijorPR, é que jornalistas prejudicados podem encaminhar processos civis contra a profissional. Segundo o parecer, Joice Hasselmann, além de infringir artigo do Código de Ética, feriu a legislação de direito autoral.

Existe ainda um processo contra Joice movido pela revista Veja.

A 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Joice Hasselmann a pagar multa por violar ordem judicial e continuar utilizando a palavra “veja”, mesmo após rescisão de contrato com a editoral Abril, dona da revista Veja e da marca. Ela também foi condenada a indenizar a empresa em danos morais. Ao todo, terá de pagar R$ 225 mil.

Joice Hasselmann trabalhou na Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015. Depois de sua demissão, decidiu continuar usando o nome da revista para trabalhar e registrou o domínio vejajoice.com.br. Também manteve o nome da revista em suas redes sociais e em um canal do YouTube, além de ter utilizado em suas imagens de perfil uma faixa horizontal vermelha, elemento identificador da TVeja, canal de vídeos da revista que tinha a jornalista como âncora.

Em abril de 2016, a editora Abril conseguiu tutela de urgência para proibir Joice de usar a palavra “veja” em qualquer meio. A editora é representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, e pelas advogadas Juliana Akel e Cláudia David, do Fidalgo Advogados. Ele alega na Justiça que a jornalista viola o trade dress da revista Veja. Por trade dress entende-se todo o conjunto visual que compõe a imagem de uma marca. Ou “leiaute”, no jargão jornalístico.

Na sentença de mérito, o desembargador Fábio Tabosa considerou que Joice cometeu violações à propriedade intelectual da Abril, o que foi considerado concorrência desleal, com finalidade de lucro, para causar confusão aos leitores e vista como uma “hipótese de aproveitamento parasitário da palavra veja como forma de promoção social”.

Além de usar a palavra “veja” após rescisão de contrato, Hasselmann manteve perfis em redes sociais com identidade visual muito semelhante ao trade dress da publicação da Editora Abril.
A decisão não fez com que Joice deixasse de usar a palavra “veja” em suas redes e para promover seu trabalho. Por isso o juiz Guilherme Santini Teodoro, do TJ de São Paulo, a condenou por desobedecer ordem judicial:

Malgrado a inequívoca violação das marcas da autora e da correspondente decisão liminar inibitória, a ré violou a ordem judicial. Observe-se, a esse propósito, que em 3/8/2016, conforme ata notarial a fls. 335/8, a ré, no Instagram, ainda se dizia ‘âncora da Tveja, a TV de Veja na internet’. No mesmo dia, conforme ata notarial a fls. 339/342, na rede YouTube dizia que atuou como ‘âncora da Tveja, a TV de Veja na web’. Ou seja, para confundir, ora se diz âncora, ora diz ter sido âncora. A ata notarial a fls. 432/5, por sua vez, demonstra que, em 21/10/2016, a ré não tinha removido o vínculo de pesquisa da expressão ‘vejajoice’ com seus canais no YouTube e no Facebook”.

Por fim, o TJ-SP determinou a transferência do domínio “vejajoice” à Abril, e pagamento de R$ 75 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 150 mil de multa por violação da ordem judicial.