Cinco dicas para evitar problemas com TV por assinatura

01/09/2015 07:00 / Atualizado em 06/05/2020 23:45

Apesar de muitas empresas de TV por assinatura oferecerem facilidades na adesão ao serviço, é preciso ter muita atenção na hora de assinar o contrato, já que, de acordo com o ranking das reclamações fundamentadas do Procon SP, as empresas de TV por assinatura foram uma das que mais causam problemas aos consumidores no último ano.

Pensando nisso, o Portal do Consumidor listou cinco dicas para evitar problemas recorrentes com as operadoras de TV por assinatura.

Confira!

Suspensão do serviço por parte do assinante

Desde que esteja com os pagamentos em dia, o consumidor tem o direito de requerer a suspensão de forma gratuita do serviço de TV a cabo, por um prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias, uma vez ao ano.

A prestadora deverá atender à solicitação feita pelo contratante, em até 24 horas, sendo que durante esse período, o valor referente ao pagamento da assinatura não poderá ser cobrado. Ressaltamos que após o fim do prazo de suspensão, o restabelecimento do serviço deverá ser gratuito.

Instalação de ponto-extra

As empresas de TV a cabo só podem comercializar o ponto principal do serviço. Havendo interesse na contratação de um ponto-extra, a prestadora poderá cobrar pela instalação e por reparos na rede interna e no decodificador.

É importe verificar atentamente todos os detalhes sobre a contratação do decodificador para o ponto-extra, se será por meio de venda, aluguel e comodato (uma espécie de empréstimo), ou de outra forma, devendo ser negociada entre consumidor e prestador de serviços.

Rescisão do contrato sem multa

A multa rescisória exigida pela prestadora para o cancelamento dos serviços de TV por assinatura deve estar prevista no contrato. Por isso, é importante que o consumidor leia atentamente o documento para saber qual o valor deverá ser pago nos casos de rescisão pactuados.

Vale lembrar, a isenção da multa de cancelamento pode acontecer nos casos em que houver falha na prestação do serviço, seja por queda constante no sinal, ou até mesmo uma divergência no pacote de serviços contratados.

Suspensão do serviço por falta de pagamento

O consumidor inadimplente deve ser notificado por escrito, com antecedência de pelo menos 15 dias, sobre a suspensão do serviço pela falta de pagamento. Segundo a Anatel, o restabelecimento da prestação dos serviços deverá acontecer em até 48 horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes, ou em até 24 horas a partir da comprovação da quitação.

Solicitação de reparo não atendido

As solicitações de reparos nos serviços de TV por assinatura devem ser solucionadas em até 48 horas, contadas da solicitação do consumidor, que ao ligar para o atendimento da prestadora, deve anotar o número do protocolo e, quando necessário, utilizá-lo para efeito de comprovação do contato com a empresa.

Caso o reparo não seja executado no prazo estipulado, o assinante deve entrar em contato com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou com o Procon mais próximo.

Fica a dica: O consumidor, para resguardar seus direitos, deve sempre anotar os números dos protocolos de atendimento fornecidos pela prestadora de TV por assinatura, guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem a relação contratual.

Fonte: Portal do Consumidor