Cliente não é obrigado a contratar pacote de serviços bancários

Muita gente não sabe, mas os pacotes de serviços que geralmente são vinculados à conta do no banco, não são obrigatórios e o cliente tem a opção de utilizar serviços individualizados.

Segundo boletim do Banco Central e o Ministério da Justiça, o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ultrapassar a soma das tarifas individuais que o compõem. Além disso, informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências bancárias, postos de atendimento, rede de correspondentes e sítios eletrônicos na internet das instituições.

A composição de pacotes de serviços somente pode ser alterada após decorridos 180 dias da última formatação estabelecida, informou o BC e o Ministério da Justiça. “Observa-se que é vedada a inclusão de serviços vinculados a cartão de crédito e de serviços cuja cobrança de tarifas não é admitida pela regulamentação vigente”, diz o boletim das entidades.

Serviços gratuitos de acordo com o Banco Central:

– Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

– Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

– Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

– Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

– Consultas via internet (bankline).

– Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

– Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.