Comprar produtos de mostruário para economizar? Veja dicas para não errar

Poder pagar menos por algo que você quer muito comprar é mesmo uma oportunidade tentadora! Em muitos casos, isso é possível quando a peça que você quer está no mostruário ou na vitrine.

Mas não se iluda: o preço baixo tem motivo. Alguns produtos da vitrine ficam com a durabilidade menor, outros podem ter defeitos, e por aí vai.

Quando você encontrar uma promoção em um produto da vitrine, veja o que você precisa saber antes de fechar a compra.

Tenha consciência do estado real do produto

Roupas: Experimente, veja se encontra algum defeito ou se a cor do tecido desbotou por estar exposto à iluminação da vitrine. “Certifique-se de que a qualidade do tecido é boa. Talvez não compense levar um produto de qualidade menor, mesmo que por um bom preço”, afirma a assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur.

Eletrodomésticos*: Tenha muito cuidado na compra de eletrodomésticos, como geladeiras e fogões. “Isso porque se houver defeito em algum desses aparelhos, o consumidor só perceberá quando chegar em casa”, diz Tatiana Viola de Queiroz, advogada da associação Proteste. Sempre que possível teste na loja o eletrodoméstico que estava no mostruário. Caso contrário, procure saber com o vendedor se o produto tem algum problema.

Eletrônicos*: A vida útil deles diminui se ficam ligados por um bom tempo. Então, vale perguntar ao gerente desde quando o produto está em exposição e quais defeitos ele tem.
E tem mais: televisões ou DVDs antigos podem trazer uma dor de cabeça ainda maior caso tenham defeitos porque nem sempre é fácil encontrar as peças. “Nesse caso, o barato realmente pode sair caro”, adverte Marta.

*Confira se o produto que você vai comprar está com todas as peças, por exemplo, aparelho de DVD com controle remoto e fogão com todas as grelhas do forno. “A loja é obrigada a conferir se todos os componentes estão lá”, garante a especialista do Procon-SP.

Peça uma declaração por escrito dos defeitos

Se você decidiu levar um produto com defeitos, saiba que é obrigação do vendedor incluir na nota fiscal todos os problemas que ele tem. Por um lado, a loja garante que você não vai reclamar destes defeitos. “Isso quer dizer que o conserto deles será de responsabilidade do consumidor”, informa a assessora técnica do Procon-SP. Mas, ao mesmo tempo, você tem direito de reclamar caso apareçam outros defeitos que não estavam presentes no momento da compra.

Fique atento! Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você tem 30 dias de garantia na compra de bens não-duráveis, como alimentos e produtos de limpeza, e 90 dias para a garantia de bens duráveis, como eletrodomésticos e roupas.

Fonte: Konkero