Conheça os serviços bancários gratuitos aos quais você tem direito

A maioria das pessoas possui conta em banco e as instituições financeiras são obrigadas, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários.

De acordo com a norma do BC, as operações gratuitas são:

– Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

– Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

– Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

– Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

– Consultas via internet (bankline).

– Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

– Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.

Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.

O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

Fonte: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)