Consumidores de todo país poderão levar de graça produtos que apresentarem dois preços

14/10/2014 12:00 / Atualizado em 06/05/2020 17:21

Desde janeiro deste ano os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro que possuem produtos com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa, são obrigados a concedê-los gratuitamente ao consumidor. Agora este direito poderá ser estendido aos consumidores de todo país devido ao Projeto de Lei (PL) 7.391/2014 que tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor. Segundo o projeto, a ideia é proteger o consumidor que tem sido frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos por causa desta prática.

A proposta federal prevê ainda que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Os Procons também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.