Em São Paulo, clientes novos e antigos terão direito às mesmas promoções

10/08/2015 08:44

Imagem: iStock / Clientes antigos não tinham direitos às promoções que eram destinadas apenas aos novos
Imagem: iStock / Clientes antigos não tinham direitos às promoções que eram destinadas apenas aos novos

Quando empresas de telefonia, TV a cabo e internet querem conquistar consumidores novos, oferecem uma série de promoções vantajosas que não se entendem para quem já é cliente. Mas a Lei nº 15.854/2015 vai mudar esta realidade a partir do dia 3 de setembro para quem mora em São Paulo.

A Lei Estadual, já publicada no Diário Oficial, obriga os fornecedores de serviços contínuos a estenderem as condições promocionais utilizadas para atrair novos consumidores a todos os clientes antigos. Além das operadoras de TV por assinatura, telefonia e internet, estão inclusos na nova regra os serviços privados de educação, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais.

O fornecedor que não cumprir a lei receberá multa de dez a mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale a aproximadamente R$ 212 a R$ 21 mil por cliente. Em caso de reincidência, a empresa poderá ter a inscrição estadual cassada.