Especialista explica cinco direitos básicos do consumidor
Diversas empresas deixam de prestar serviços básicos, violando por muitas vezes o Código de Defesa do Consumidor. Amanda Maria Brigatti Cassanji, advogada especializada em direito do consumidor explica cinco situações que acontecem frequentemente.
1 – Venda casada
- Ministério da Agricultura proíbe 12 marcas de azeite impróprias para consumo
- Ministério emite alerta e suspende a venda de 12 marcas de azeite; veja quais
- Começa nesta quinta a maior feira de música do Brasil: Conecta+ Música & Mercado
- FGV oferece mais de 200 cursos gratuitos 100% online; veja como se inscrever
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, I, proíbe a venda casada em qualquer contrato de relação de consumo. Em muitos contratos bancários e imobiliários está prática é cometida. O fornecedor não pode vincular a venda de um produto ou serviço com outro produto/serviço que o consumidor não contratou. Tal direito está relacionado com a liberdade do consumidor em escolher diretamente o seu produto/serviço.
2 – Publicidade enganosa
A publicidade enganosa também é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, nesses casos o fornecedor não pode ser omisso em relação ao produto/serviço.
Ou seja, o fornecedor não pode omitir, induzir em erro o consumidor enquanto as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
3 – Cobrança indevida
Imagine a situação: você pagou devidamente sua conta na data do pagamento (até dias antes), no entanto, o fornecedor envia cartas de cobranças da referida conta. Neste caso, quando o fornecedor age de má-fé o consumidor tem o direito de receber valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
4- Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nesses casos, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
5- Informações do produto/serviço
O fornecedor deve sempre informar de forma clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.