Liminar permite bloqueio da internet após consumidor atingir limite da franquia

30/06/2015 10:29

iStock
iStock

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu todas as decisões do país que impediam o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia.

A decisão atende pedido da empresa ‘Oi Móvel S/A’, que alega haver conflito de competência, pois órgãos de defesa do consumidor de diversos estados estão movendo ações coletivas contra as empresas de telefonia celular para garantir o acesso à internet.

Registre sua reclamação

A Fundação Procon ressalta que segue com a discussão judicial e ações administrativas que visam impedir a pratica de interrupção dos serviços de acesso a internet, após o consumo da franquia. Segundo o órgão, a conduta das empresas alterou a forma em que o serviço de internet móvel é prestado, desrespeitando contratos e ofertas feitas pelas empresas, em prejuízo dos consumidores.

O consumidor deve registrar reclamações contra as operadoras no formulário disponível no site do Procon para que os dados permitam monitorar as condutas e subsidiar as medidas coletivas em curso (registre aqui sua reclamação).

O Procon ainda orienta que o consumidor guarde todos os documentos que comprovem os problemas e prejuízos sofridos, como mensagens informando a interrupção do serviço e comprovantes de valores gastos com contratação de pacotes adicionais de internet.