Não curtiu o presente de Natal? Veja seus direitos antes da troca

O Natal de 2016 passou e os presentes ficaram. Você gostou do que recebeu? Se por um acaso, você ganhou algo que não serviu, ou se quer simplesmente trocar por outro que vai usar mais, deve conhecer os direitos de troca do consumidor antes, como explica esta matéria publicada ontem, 26, no site da Folha de S.Paulo.

 
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar o presente, caso o cliente não tenha gostado do modelo, do tamanho ou da cor.

A substituição é obrigatória somente quando o produto apresenta algum defeito, mas no geral, os estabelecimentos acabam trocando para agradar os consumidores e, quem sabe, conquistar um novo comprador.

Para efetuar a troca, é recomendável manter o produto intacto e cumprir o prazo estipulado. Algumas lojas fornecem um cartão de troca na embalagem com a data, que costuma ser de 30 dias, segundo o Procon.

Caso a política do estabelecimento preveja o direito de troca e ele se recusar a fazê-lo, o consumidor pode ir à Justiça.

Leia a matéria na íntegra.