Procon realiza plantão para ajudar consumidor nesta Black Friday

27/11/2015 13:11 / Atualizado em 07/05/2020 01:27

Nesta sexta-feira, 27, está acontecendo a edição 2015 da Black Friday e diversos estabelecimentos comerciais – principalmente lojas virtuais – estão divulgando grandes descontos. Para ajudar o consumidor a não cair em cilada, a Fundação Procon-SP, está realizando um atendimento especial fazendo um monitoramento de preços de uma amostra de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado.

Plantão de atendimento

Até a meia-noite desta sexta-feira, o Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), ou pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Twitter (@proconspoficial) ou no Facebook (www.facebook.com/proconsp) do órgão para todo o Estado.

Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção, cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer.

Monitoramento

Para coibir uma das maiores reclamações dos anos anteriores, como anúncios de falsas promoções descontos, os preços de alguns produtos estão sendo monitorados desde setembro, nos sites das principais redes varejistas. Desta forma será possível verificar se os descontos oferecidos são verdadeiros.

Dicas e direitos

Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Pesquise pela Internet se os dados informados são reais, cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. E jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos.

Analise a real necessidade de compras e defina o orçamento máximo que pretende gastar. Lembre-se de não comprometer mais de 30% com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos.

Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

O fato de ser uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

– Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;

– O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;

– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

– No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Não se esqueça também de consultar nossa lista de Sites Não Recomendados! que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.