Procon-SP recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday; confira dicas para fazer um bom negócio
Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).
Como ocorreu em 2014, o Procon-SP irá novamente trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor. Assim, entre 19 horas de quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais de comunicação da entidade.
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Fique atento
“A primeira dica é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. “Um dos caminhos para isso é definir um valor máximo a ser pago por um produto ou serviço antes da compra, para não comprometer o orçamento. ”, explica o coordenador de mídias sociais do Procon-SP, Ricardo Lima Camilo.
Falsas promoções – Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas. A partir de amanhã (25), o Procon-SP irá divulgar em sua página na internet os preços dos produtos para que sirvam de referência, ajudando o consumidor a não ser enganado por falsos descontos.
Renato cita como exemplo um modelo de televisor que custava mil reais em setembro. No mês seguinte, seu preço foi para R$ 1,2 mil e na primeira quinzena de novembro esse valor saltou para R$ 1,6 mil. “Certamente, no dia 27, o valor pedido deve ficar por volta de R$ 1,3 mil, ou seja, não será oferecido nenhum desconto.”
Confirmação – O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, orienta.
Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor”, finaliza.
Orientações do Procon-SP
• Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, seme-mail corporativo
• Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais
• Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas
• Se contratar entrega em domícilio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço
• Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento
• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento
Fonte: Procon- SP / Diário Oficial