Projeto de lei obrigará lojas a vender calçados específicos para pessoas com deficiência

Imagine se você faz parte do grupo de pessoas que possui pés de diferentes tamanhos ou tem apenas um pé. Como fazer para comprar sapatos nestas circunstâncias? A solução sempre pesou no bolso, pois é preciso comprar calçados de tamanhos diferentes, deixando um armário cheio de sapatos não utilizados. Já quem precisa apenas de um sapato por causa de uma lesão ou deficiência, sempre precisou pagar por um par completo.

Agora a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7246/14 que facilitará a vida de pessoas que vivem esta realidade. O projeto obriga as lojas que vendem calçados a ofertarem apenas uma unidade de sapato (e não o par) a pessoas com deficiência dos membros inferiores e cobrar a metade do preço do par.

As lojas também terão que ofertar pares de calçados com numerações diferentes e deverá ser cobrado o mesmo preço em relação ao par de calçados cujas unidades tenham o mesmo tamanho.

O projeto de lei propõe que os calçados serão adquiridos mediante encomenda aos estabelecimentos comerciais, que terão prazo de 45 dias para fornecer o produto ao consumidor. Os calçados deverão ser do mesmo modelo e qualidade daqueles ofertados aos consumidores em geral. Em caso de desobediência, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades e multas.

Fonte: Consumidor RS