SAC: Conheça seus direitos e veja ranking das empresas com pior atendimento
Precisar ligar para o serviço de atendimento de alguma empresa pode ser um verdadeiro calvário. Transfere daqui, espera dali e assim se passam vários minutos pendurado na linha para, na maioria das vezes, sequer conseguir resolver o que era necessário.
Para qualificar e agilizar a solução de problemas dos serviços de atendimento ao consumidor, em 2008 foi implantado o Decreto 6.523, conhecido como Lei do SAC. A lei determina que o tempo máximo de espera seja de um minuto, após selecionada a opção no menu eletrônico para operadoras de telecomunicações, empresas de transportes terrestre e aéreo, concessionárias de energia elétrica e operadoras de saúde. Já os bancos e administradoras de cartões têm que atender em até 45 segundos.
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No entanto, a LEI do SAC funciona apenas na teoria, pois na prática clientes permanecem na linha por vários minutos (até mais de uma hora!). Não fosse apenas o tempo perdido aguardando na linha, muitas vezes os consumidores precisam contatar várias vezes o serviço de atendimento.
A mesma lei do SAC determina também que a solução ocorra em no máximo cinco dias úteis após o registro da queixa, mas atire a primeira pedra quem nunca se cansou de esperar a resolução de alguma questão que dependia do atendimento telefônico.
Conheça seus direitos:
1) No primeiro menu eletrônico devem estar disponibilizadas as opções do contato direto com o atendente, de reclamação e de cancelamento dos contratos de serviços;
2) As ligações feitas pelos consumidores devem ser gratuitas;
3) O consumidor não poderá ter a sua ligação finalizada antes de concluído o atendimento;
4) O SAC deverá funcionar, sem interrupção, 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive nos feriados; sempre que o serviço esteja sendo ofertado ou possa ser contratado pelo consumidor pelo mesmo meio;
5) As pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala terão garantido o acesso ao SAC;
6) O número do SAC deve constar em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, de maneira clara, desde o momento da contratação dos serviços (e sempre de maneira gratuita). Este número deve ser ÚNICO, mesmo que a empresa oferte vários serviços e conte com diversos setores de atendimento;
7) É proibido exigir, durante o atendimento, que o consumidor forneça dados pessoais ou os digite repetitivamente;
8) É proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o atendimento, somente se o consumidor autorizar;
9) Os registros das reclamações ou cancelamentos de contrato deverão estar disponíveis ao consumidor por pelo menos 02 (dois) anos e devem ser sigilosos;
10) O prazo máximo para contato direto com o atendente é de 60 segundos.
11) Para os serviços financeiros este prazo é menor – 45 segundos. Às segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados, e no quinto dia útil do mês o tempo pode se estender em até 90 segundos.
12) As empresas de energia elétrica também têm um prazo maior quando houver atendimento emergencial com a interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, provocando elevada concentração de chamadas. Nos dias em que não ocorrerem problemas dessa ordem, o prazo é um minuto.
13) As informações solicitadas pelos consumidores deverão ser imediatamente atendidas e as pendências resolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
14) O cancelamento do contrato, a pedido do consumidor, deverá ser IMEDIATO e o comprovante deste cancelamento encaminhado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
15) O consumidor pode acompanhar o andamento de suas reclamações por meio de registro numérico, que deve ser informado no início do atendimento. O consumidor pode solicitar também o envio do registro de atendimento à sua residência por meio de correspondência ou e-mail;
16) É obrigatória a gravação das chamadas efetuadas pelo consumidor ao SAC, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, durante o qual o consumidor poderá requerer o acesso ao seu conteúdo.
Empresas com pior atendimento
O senso geral é que, o serviço de atendimento que deveria ser de fácil acesso para rápida solução dos problemas – sofre com os processos burocráticos e, em vez de ajudar, prejudica os consumidores. Para fazer valer seus direitos, é válido fazer uma reclamação junto ao Procon de sua cidade e da agência reguladora do serviço (Anatel, Aneel, ANS, Banco Central, etc.).
Embora não seja um órgão oficial, o site Reclame Aqui também é bastante eficiente para solucionar problemas com empresas, produtos e serviços. O site fez uma relação do número de reclamações (mau atendimento) dos SACs de empresas do início de 2015 até agora, com reputação e o índice de solução referentes aos últimos seis meses. Empresas de telefonia e TV a cabo são as maiores reclamadas.
Confira as empresas que estão no TOP 10 de mais reclamadas por mau atendimento no SAC:
Qtd Reclamações | Empresa | Índice de Solução | Reputação |
2830 | Vivo (Celular, Fixo, Internet, TV) | 28,60% | Não Recomendado |
1468 | Oi (Móvel, Fixo, Internet, TV) | 29,80% | Não Recomendado |
1250 | Sky | 51,30% | Não Recomendado |
1034 | Claro | 24,70% | Não Recomendado |
958 | Tim Celular | 25,10% | Não Recomendado |
862 | NET Serviços (TV, Banda Larga e Telefone) | 78,50% | Bom |
843 | Nextel Telecomunicações Ltda. | 21,90% | Não Recomendado |
557 | GVT | 33,70% | Não Recomendado |
404 | Claro TV | 84,50% | Bom |
384 | Extra.com.br | 78% | Regular |