Saiba o que não pode ser cobrado em lista de material escolar
Início de ano sempre deixa os pais que têm filhos em idade escolar com uma preocupação extra em relação aos gastos da família. A volta às aulas não só exige uma preparação financeira para mensalidades e matrículas, no caso da criança ou adolescente estudar em instituição privada, como também para as extensas listas de materiais escolares.
Com cada vez mais exigências em listas pedidas por colégios, muitos pais se perdem no que é mesmo ou não necessário comprar para o filho levar à escola. A fim de ajudar pais e responsáveis a não serem ludibriados com abusos cometidos por unidades de ensino, o Procon de Pernambuco elaborou uma relação com itens que as instituições não devem e não podem cobrar de seus alunos.
- Escola oferece 15 cursos gratuitos para quem quer mudar de carreira
- Conheça regra do Pé-de-Meia para não perder o incentivo financeiro-educacional
- Cozinhar com crianças: entenda benefícios dessa prática para os pequenos
- 10 cursos online gratuitos de desenho
Com base na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999, o órgão de proteção ao consumidor listou 49 produtos, principalmente os de uso coletivo, que pais de estudantes não devem comprar para a escola.
Pela regulamentação federal, a proibição de itens coletivos acontece porque seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades. O Procon criou ainda outra relação com produtos que podem ser pedidos pelas escolas, mas em quantidades limitadas. Veja as listas abaixo!
Produtos proibidos em listas de materiais escolares:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra-móveis, são em barra, dentre outros);
- Pasta de dentes;
- Shampoo;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Grampeador e grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Cartucho para impressoras;
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
- Flanelas;
- Marcador par retroprojetor;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de supro;
- Esponja para pratos;
- Palito de dentes;
- Elastex;
- Lenços descartáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Tonner;
- Pregadores de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Resma de papel ofício;
- Papel de enrolar balas;
- Papel convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos para praia;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Palitos de dente;
- Argila;
- Envelopes;
- Sacos plásticos;
- Carimbo;
- Colas em geral, inclusive colorida;
- Lã;
- Livro de plástico para banho;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc.);
- Fita dupla face;
- Pen drive, dentre outros.
Materiais permitidos em listas, mas em quantidade limitada:
- Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
- Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;
- Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;
- Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
- Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
- Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;
- Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;
- Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
- Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
- Até 2 Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo.
Veja mais: