Confira os produtos líderes de reclamações por defeito no Procon
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou um levantamento dos produtos mais reclamados por defeito entre os atendimentos realizados no primeiro semestre de 2015. De acordo com os dados, os aparelhos celulares lideram a lista de reclamações, ficando com o primeiro lugar, foram 2.709 reclamações, representando cerca de 30% do universo analisado e um aumento de 45% em relação ao mesmo período do ano anterior (2014).
Em segundo lugar – cerca de 15% das demandas – estão os produtos da linha branca, que abrangem fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas, com 1.325. O terceiro lugar é ocupado pelo grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações, 13% das demandas. Veja aqui os dados completos do levantamento.
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Celulares
Os celulares da Sony estão entre os que apresentaram mais reclamações, 865 – um aumento de 773% em relação ao mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas –, além de terem diminuído o índice de solução de 94% em 2014, para 69% em 2015. Em segundo lugar ficaram os aparelhos da Motorola com 535 reclamações, e índice de solução de 87%. Em terceiro lugar ficou a Samsung com 497 reclamações. Veja aqui os dados de 2014.
Linha Branca
Na linha branca quem lidera os números de reclamações é a Electrolux com 331 atendimentos, seguida do grupo Whirlpool / Brastemp / Consul com 308 e do grupo Mabe / GE / Dako / Continental com 202.
Produtos de informática
Entre os produtos de informática, o grupo Lenovo/CCE foi o novamente o que mais recebeu reclamações, com 322 atendimentos, porém com uma redução de 61% em relação à 2014 e um aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Em segundo lugar ficou a Positivo com 165 reclamações, com 65% de índice de solução, e em terceiro lugar a Dell com 74 reclamações e 80% de casos resolvidos.
Direitos do consumidor
Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis pelos defeitos de qualidade ou quantidade dos produtos duráveis e não duráveis que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Assim como por defeitos causados pela disparidade com as indicações que constam na embalagem do produto ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes defeituosas.
O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga – monetariamente atualizada – sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.