CDHU abre vagas de estágio com bolsa-auxílio de R$ 1.500
Além da bolsa, selecionados recebem também auxílios transporte e refeição
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), por meio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), está com 40 vagas de estágio abertas para estudantes de nível superior.
Para se candidatar é necessário se inscrever gratuitamente aqui até as 12h do dia 20 de agosto e realizar as duas fases de seleção: inscrição e prova online.
Os aprovados e contratados para as vagas receberão bolsa auxílio nos valores de R$ 1.500,00 para a jornada de 30h semanais.
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Além disso, os selecionados recebem também auxílio transporte conforme necessidade para cobertura de deslocamento da residência para a empresa e da empresa para a residência, com desconto mensal do equivalente a 1% do valor total ou parcial da bolsa. O auxílio refeição é de R$ 1.022,10 por mês, com desconto mensal na bolsa auxílio do equivalente a 1% do valor total ou parcial do Vale Refeição fornecido.
As vagas são para alunos dos seguintes cursos:
- Administração de Empresas,
- Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
- Arquitetura e Urbanismo,
- Ciência da Computação,
- Ciências Contábeis,
- Ciências Sociais,
- Comunicação Visual,
- Direito,
- Engenharia Civil,
- Engenharia da Computação,
- Engenharia Elétrica,
- Gestão de Políticas Públicas,
- Jornalismo,
- Secretariado,
- Relações Públicas.
Requisitos para as vagas de estágio
- Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I – Quadro de Vagas do edital no ano vigente;
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
- Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
- Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
- Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).