CIEE e Alesp abrem vagas de estágio com bolsas de até R$ 1.330

Para se candidatar às vagas de estágio na Alesp é necessário se inscrever diretamente no site do CIEE até 15/06

11/06/2024 18:31

Mora em São Paulo e está procurando uma vaga de estágio? O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) abriram processo seletivo de estágio para estudantes dos níveis médio, técnico e superior.

Para se candidatar às vagas de estágio na Alesp é necessário se inscrever diretamente no site do CIEE (acesse aqui) até às 23h59 do dia 15 de junho de 2024. 

CIEE e Alesp abrem vagas de estágio com bolsas de até R$ 1.330
CIEE e Alesp abrem vagas de estágio com bolsas de até R$ 1.330 - Divulgação/Alesp

Todo o processo seletivo é feito em três fases: Inscrição, prova online e entrevista na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Os cursos buscados para vagas de estágio na Alesp

O processo seletivo está com vagas abertas para atuação na cidade de São Paulo e os aprovados e contratados para as vagas receberão bolsa auxílio nos valores de R$ 798,00 por mês (20h semanais) para o Ensino Médio.

Já para alunos do Ensino Técnico a bolsa é de R$ 1.197,12 por mês (30h semanais). Para quem está Ensino Superior o valor é de R$ 1.330,00 por mês. Além disso, todos os estagiários recebem também R$ 193,60 de auxílio transporte por mês.

O programa é voltado alunos de cursos técnicos em Biblioteconomia, Eletroeletrônica, Multimídia; superior em Administração, Ciências Políticas, Letras, Jornalismo e Marketing.

Requisitos

  • Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS DE JUNHO 2024;
  • Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
  • Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
  • Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
  • Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).