Conheça regra do Pé-de-Meia para não perder o incentivo financeiro-educacional

O programa Pé-de-Meia garante até R$ 9.200 para estudantes que mantêm 80% de frequência nas aulas do ensino médio público

08/09/2024 12:13

O programa Pé-de-Meia, gerido pelo governo federal, oferece um incentivo financeiro-educacional aos alunos do ensino médio público e pode proporcionar até R$ 9.200 por estudante, desde que algumas regras sejam rigorosamente seguidas. Um dos critérios essenciais para receber o benefício é a frequência mínima de 80% nas aulas.

heça regra do Pé-de-Meia para não perder o incentivo financeiro-educacional
heça regra do Pé-de-Meia para não perder o incentivo financeiro-educacional - Divulgação/MEC

O pagamento mensal do incentivo é calculado com base na assiduidade dos meses anteriores, utilizando um sistema contínuo de avaliação.

Se, em algum mês, o estudante não atingir o percentual de presença exigido, a parcela correspondente será suspensa. No entanto, há uma chance de recuperação: se nos meses subsequentes o aluno alcançar a média de 80% de frequência anual, ele poderá receber o valor bloqueado anteriormente.

O acompanhamento do histórico de frequência é feito diretamente nas escolas, e é vital que o estudante justifique qualquer ausência o quanto antes. A justificativa deve ser apresentada à secretaria da escola ou ao responsável pela frequência para que o registro seja atualizado e enviado ao sistema.

O estudante precisa estar atento ao registro de sua presença na chamada das aulas para garantir o cumprimento das regras do programa.

Pé-de-Meia

Saiba como funciona o Programa Pé-de-Meia
Saiba como funciona o Programa Pé-de-Meia - Paulo Pinto/Agência Brasil

O Programa Pé-de-Meia beneficiará quase quatro milhões de estudantes até setembro deste ano. Com a ampliação da iniciativa federal, serão incluídos alunos do ensino médio de escolas públicas, cujas famílias estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que possuem uma renda per capita de até meio salário mínimo.

A Portaria Interministerial nº 08/2024 estabelece como serão pagos os incentivos financeiro-educacionais para essa modalidade de ensino:

  • Incentivo-Matrícula: valor anual de R$ 200.
  • Incentivo-Frequência: valor semestral total de R$ 900, dividido em quatro parcelas por semestre cursado, com previsão de início para setembro de 2024.
  • Incentivo-Conclusão: valor total de R$ 3.000, acumulado em até três parcelas, condicionado ao cumprimento parcial dos requisitos para certificação ao final de cada semestre ou ano letivo. Importante ressaltar que alunos que migrarem do ensino regular para a EJA não poderão receber o Incentivo-Conclusão referente ao ensino regular.
  • Incentivo-Enem: valor único de R$ 200.

Os depósitos serão realizados pelo Ministério da Educação em contas abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que se enquadram nas exigências do programa.

*Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Educação (MEC).