Crianças hospitalizadas também têm o direito de estudar
Aprender é um direito garantido pela Constituição
Você sabia que crianças impossibilitadas de frequentar a escola por causa de tratamentos de saúde têm direito a ter aula mesmo no hospital? O artigo 214 da Constituição afirma que as ações do poder público devem conduzir à universalização do atendimento escolar. Além disso, a “classe hospitalar” está inserida dentro de uma perspectiva inclusiva na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) como educação especial.
Para garantir este direito, o Hospital Pediátrico Pequeno Príncipe, em Curitiba, no Paraná, criou em 2002, um setor de Educação e Cultura para expandir o aprendizado e integrar vivências culturais e artísticas à educação formal. Hoje, o setor realiza uma dúzia de projetos, que ligados às abordagens de ensino utilizadas, compõem o que o psicólogo Cláudio Teixeira , coordenador da área, chama de “educação viva”.
Em geral, segundo o coordenador, a dinâmica não difere muito do que é nas escolas, exceto por algumas limitações pontuais, como no tratamento de medula óssea, em que pacientes precisam de um cuidado maior. Nestas situações, os livros e materiais didáticos não podem ser usados, passam por higienização especial e computadores são adaptados com cobertura especial.
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Por atuar em saúde de média e alta complexidade, o hospital acaba sendo o local onde centenas de pacientes recebem atendimento escolar de longo prazo, como casos de crianças que estudaram dos 4 aos 17 anos durante tratamentos. Ou seja, há crianças que só conseguem estudar porque este tipo de trabalho existe.
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