Projeto de Lei busca reavaliar dívidas do Fies
Medida legislativa propõe reabertura de parcelamentos, descontos e modificações no Fundo Garantidor do Fies
As pessoas que se encontram endividadas devido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem esperar um alívio graças a um projeto de lei recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, que agora segue para avaliação no Senado Federal.
O objetivo do projeto de lei é a retomada das alternativas de parcelamento das dívidas, sob os mesmos termos previstos pela legislação para aqueles que estavam em dívida até 30 de dezembro de 2021. A proposta agora sugere que a nova data de referência seja 30 de junho de 2023.
De acordo com as disposições do texto aprovado, as dívidas podem desfrutar de reduções que oscilam de 12% a 99% do montante principal, dependendo do período de inadimplência e da situação financeira. Adicionalmente, eles terão a opção de parcelar suas obrigações em até 150 prestações, sujeitas às circunstâncias individuais.
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O projeto também impõe restrições aos valores que as instituições privadas de ensino, com alunos beneficiados pelo programa, podem aportar.
Condições serão concedidas aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial em 2021.
O Projeto de Lei 4172/23 foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo federal como parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia voltados à Educação Básica, Profissionalizante e à Saúde.
Além disso, o projeto de lei redefine a percentagem de contribuição das instituições de ensino privadas que integram o Fies no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), encarregado de cobrir os prejuízos decorrentes da inadimplência.
O Fies, criado em 1999 pelo governo federal, tem como propósito facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior ministrados por instituições privadas participantes do programa. Desde 2018, ele é oferecido em duas modalidades, com juros zero para candidatos com menor renda, bem como em uma escala de financiamento variável em relação à renda familiar do estudante.