IFAL abre vagas em cursos técnicos gratuitos; veja como se inscrever
Inscrições podem ser feitas até o dia 8 de março, exclusivamente pela internet
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) abriu 125 vagas nos cursos técnicos gratuitos. As inscrições vão até o dia 8 de março, exclusivamente pela internet.
As vagas são para cursos técnicos de eletrotécnica, mecânica, química e segurança do trabalho. As aulas ocorrem no campus Maceió do IFAL.
Pessoas que tenham concluído o ensino médio até a data da matrícula podem se inscrever nos cursos gratuitos. A previsão é de que as aulas comecem no dia 3 de junho.
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Passo a passo para se inscrever cursos técnicos gratuitos
- Acessar o sistema de inscrição no endereço eletrônico (clique aqui);
- No primeiro acesso, preencher o Cadastro (dados pessoais);
Informar o número e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF). O número do CPF solicitado deve ser, necessariamente, da/o candidata/o e não dos pais ou responsáveis; - Depois de preencher o Cadastro, preencher a inscrição online até o dia constante no item I do cronograma disponível no edital, até às 23h59min, e fazer a checagem de todos os dados para possíveis correções, sendo de sua total responsabilidade o seu preenchimento correto.
No ato de inscrição online, a/o candidata/o deverá:
- Informar as médias das disciplinas exigidas, conforme disposto em edital;
- Anexar uma cópia digital do documento oficial com foto onde conste o CPF da/o candidata/o;
- Anexar uma cópia digital do histórico ou declaração escolar (o documento anexo poderá ter no máximo 10 MB, em formatos PDF/JPEG/JPG/TIFF/PNG).
O documento anexado (histórico ou declaração emitida pela escola), deve conter: o nome completo da/o candidata/o, o carimbo e a assinatura do responsável pela escola e deve estar digitalizado na íntegra (frente e verso se for o caso).
Caso não seja possível anexar a cópia digital do histórico escolar, a/o candidata/o pode anexar a cópia digital da declaração emitida pela escola (conforme modelo constante no edital).
Nas hipóteses de o histórico escolar ou declaração equivalente não apresentar os conceitos previstos na tabela de equivalência (disponível no Anexo III do edital), a/o candidata/o deverá providenciar junto à escola de origem documento que adeque o seu histórico ao exigido pelo edital (isto é, apresentar a nota equivalente).
O candidato deve, obrigatoriamente, anexar os documentos citados anteriormente no sistema, na tela prevista para inserção dos documentos comprobatórios das notas apresentadas, sob pena de indeferimento da inscrição.