Lay-off: o que é e o que representa para 2023
Conheças as regras, os deveres das empresas que o praticam e qual é o cenário atual –aqui e no exterior
Você já deve ter visto o termo “lay-off” associado a notícias sobre demissão em massa, principalmente no setor industrial. O termo em inglês pode ser realmente traduzido como “demitir” (ao pé da letra), mas, na prática, significa um “período de inatividade”. Como veremos a seguir, o regime é encarado como forma de evitar demissões, apesar de ainda ser muito confundido com os cortes no quadro de funcionários.
A prática surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970 e, no Brasil, vinha sendo adotada principalmente em fábricas. Com a pandemia, porém, a onda de inatividade das empresas cresceu a nível global. Neste post, vamos explorar as regras para o “lay-off” segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os deveres das empresas que o praticam e qual é o cenário atual –aqui e no exterior.
Lay-off no Brasil
O regime “lay-off” pode ser adotado legalmente por empresas que consigam comprovar os desafios financeiros que alegam enfrentar. Na legislação brasileira, a prática foi regulamentada em 2001, pela Medida Provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. O texto prevê a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de no mínimo 2 e no máximo 5 meses.
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Neste intervalo, no entanto, a companhia deve oferecer ao empregado um programa de qualificação profissional. Outras obrigações do empregador incluem notificar o colaborador com antecedência mínima de 15 dias e oferecer uma compensação financeira paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Diferença entre lay-off e demissão
A premissa básica do regime de “lay-off” é que a suspensão do contrato de trabalho tenha um prazo determinado. Em outras palavras, a empresa precisa determinar quando o retorno dos funcionários a seus postos vai ocorrer. Portanto, “lay-off” é diferente da dispensa, já que demitir um colaborador significa suspender definitivamente seu contrato.
Evidentemente, tanto “lay-off” quanto demissão têm ônus para ambas as partes, mas a primeira opção é menos drástica porque, na prática, existe para evitar a rescisão contratual.
Lay-off, startups e tendência para 2023
Como dissemos no início, o setor de inovação vem sendo impactado por demissões em massa. Em dezembro de 2022, a startup imobiliária Loft fez a terceira rodada de corte no quadro de funcionários, ao dispensar mais de 300 pessoas. Ao longo do ano, as baixas afetaram outras empresas, como Loggi, Ebanx e 99. Nestes casos, estamos falando das demissões propriamente ditas, mas, lá fora, já há quem avalie lay-off como uma tendência nas startups.
Diante de todo o cenário, o que esperar para 2023? De acordo com uma matéria da Forbes sobre o assunto, ainda é cedo para dizer se o movimento recente na indústria da tecnologia é algo generalizado. Com uma crise global, é possível que mais empresas suspendam contratos em 2023, mas ainda não há dados suficientes para falarmos em uma ameaça concreta ao mercado de trabalho.