Lei equipara intercâmbio internacional a estágio; entenda
A regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, no último dia 4 de julho a lei que equipara o intercâmbio realizado no exterior a estágio para cursos de nível superior.
A Lei 14.913/2024 aplica-se a estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, desde que observem o prazo do visto temporário de estudante.
A norma estabelece que as atividades desenvolvidas pelo estudante universitário fora do país poderão ser equiparadas ao estágio, assim como já é previsto com projetos de extensão, monitorias e iniciação científica para composição de artigos acadêmicos.
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Intercâmbio internacional
De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), o objetivo da nova lei é incentivar que mais alunos tenham experiência em universidades estrangeiras.
De acordo com Christina Bicalho, vice-presidente do STB (Student Travel Bureau), o número de universitários brasileiros em instituições internacionais de educação ainda é muito baixo, de apenas 1%.
“O Brasil tem pouca representatividade, entendemos que isso acontece pela dificuldade que as universidades aqui têm de fechar parcerias com escolas fora do país, diz.
Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e na Comissão de Educação (CE), a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país em razão das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes.
Segundo ela, a falta de diversidade é uma das razões para “as universidades brasileiras não ficarem bem colocadas nos rankings internacionais”.
Registro de estágio
A lei sancionada pelo presidente Lula também flexibiliza as regras de registro de estágios no exterior. Assim, empresas e órgãos públicos poderão celebrar o termo de compromisso com a instituição do exterior de onde provenha o estudante estrangeiro ou com a universidade estrangeira em que o estudante brasileiro realiza o intercâmbio.
O termo de compromisso é um documento que descreve os direitos e deveres das partes contratuais (estudante, universidade e entidade que oferece o estágio) e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
Estudar fora
Para atender a necessidade do mercado de educação nacional para alunos brasileiros, que querem fazer parte dos estudos em universidades do exterior, o STB acaba de firmar parceria exclusiva com grandes instituições internacionais nos EUA, Europa e também na Coreia do Sul.
A parceria do STB engloba instituições como Hanyang University e LSE – The London School Of Economics (maior instituição de economia da Europa), que permite aos universitários estudar por um curto período, semestre ou ano acadêmico, com possibilidade de convalidação das matérias na volta ao Brasil.
Para ter acesso a esse intercâmbio, os alunos brasileiros devem estar matriculados em uma universidade brasileira e participar de um processo seletivo.
Summer Program
Já quem deseja ter uma experiência internacional, mas tem pouco tempo disponível, pode fazer um programa de curta duração durante as férias. Chamado de Summer Program, esse intercâmbio é voltado para universitários e recém-formados, com estrutura e duração que variam de acordo com cada curso e instituição de ensino.
Os principais programas são oferecidos pela: UCLA Summer Sessions; Esade Summer School; LSE Summer School, Istituto Marangoni e The University of the Arts London.